Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:11982/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 000039/2017 De: 24/08/2017
3. Responsável(eis):LEILANE MARTINS ALMEIDA - CPF: 01044048174
4. Interessado(s):JAILDE DA SILVA CUNHA SANTOS - CPF: 49886100125
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAGUATINGA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA

7. DESPACHO Nº 573/2021-COREA

7.1. Trata os autos sobre a análise do ato concessório de aposentadoria requerida por Jailde da Silva Cunha Santos, integrante do quadro de servidores públicos efetivo do município de Taguatinga Tocantins, ocupante do cargo de Professora Nível Superior.

7.2. Examinando os autos, concluímos pelo entendimento constante do Parecer Técnico nº 358/2021-DIFAP (evento 2), vejamos:

“[.........]
.................. CONVERTER OS AUTOS EM DILIGÊNCIA, para que no prazo regimental os responsáveis juntem aos autos ofício direcionado ao Presidente dessa Corte de Contas encaminhando o processo em análise, a ficha financeira e declaração de tempo de contribuição com o município de Taguatinga da requerente. Sugerimos ainda que seja alertado aos responsáveis quanto as sanções e penalidades que estão sujeitos no caso de descumprimento das determinações desse Tribunal”

7.3. Assim, encaminhamos os autos a à Coordenadoria de Protocolo-Geral – COPRO para inclusão da Senhora Rosane Ferreira Lima – CPF nº 904.971.801-97 como Gestora, responsável pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga  e após encaminhar referidos autos a  Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR para proceder citação e/ou a intimação da Agente Pública Sra. Rosane Ferreira Lima – atual gestora do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAGUATINGA - CNPJ: 11.302.297/0001-66, para que observado o prazo legal proceda o atendimento da solicitação constante do mencionado Parecer Técnico nº 358/2021-DIFAP (evento 2), que passa a fazer parte deste Despacho.

7.4. Após, cumprido ou não o solicitado os autos devem ser encaminhados a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, Corpo de Conselheiros Substitutos e a Procuradoria Geral Contas, para a instrução processual que assunto requer. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 04/05/2021 às 14:02:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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